A partir do dia 14 de março de 2017 começam a valer as mudanças, definidas no fim do ano passado, na regulamentação do transporte aéreo brasileiro. As novas regras para bagagem, entre outras medidas, foram discutidas em audiências e consultas públicas.
Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as mudanças aproximam o Brasil daquilo que é praticado em vários outros países no mundo. A agência acredita que as novas medidas irão beneficiar os passageiros e aumentar a concorrência entre as companhias aéreas.
Dentre as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), a que causou mais polêmica e acabou gerando dúvidas é o fim da franquia das bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais.
Neste post a Roda Mundo te explica o que mudou e quais as novas regras para bagagem.
Bagagem Despachada
Como é: Todos os passageiros ficam sujeitos a uma franquia obrigatória de uma mala de 23kg para voos nacionais e 2 malas de 32kg para voos internacionais.
Ao contrário do que muita gente pensa, segundo a Anac, o serviço de despacho de bagagem não é gratuito, ele é embutido no preço das passagens, ou seja, quem despacha menos bagagem paga o mesmo valor de quem despacha mais.
O que muda: As companhias aéreas poderão oferecer tarifas diferentes, de acordo com o peso da bagagem despachada, ou seja, cada passageiro irá pagar apenas pelo peso de sua bagagem. É importante verificar as tarifas praticadas por cada companhia aérea.
A LATAM, por exemplo, divulgou como fará a cobrança:
– Nos primeiros meses não haverá mudanças para voos domésticos e para a América do Sul e o passageiro terá direito a uma bagagem de até 23 quilos;
– Para os voos internacionais, em vez de duas malas de 32 quilos, estará embutido no preço da passagem o direito a duas malas de 23 quilos;
– A LATAM deve começar a cobrar pela bagagem em voos domésticos, ainda em 2017, o valor de R$ 50;
– Nos casos de excesso de bagagem em viagens nacionais, o passageiro pagará R$ 80 por mala a mais despachada;
– O valor sobe para US$ 90 em viagens para a América do Sul e para US$ 150 em outros voos internacionais.
Outras companhias aéreas ainda não divulgaram como farão a nova cobrança.
Bagagem de mão
Como é: Em algumas companhias o limite é de 5kg.
O que muda: Em voos domésticos e internacionais o limite deve ser de 10kg, sendo que as dimensões da bagagem são estabelecidas por cada companhia aérea.
Em algumas companhias o limite de 10kg já era aceito, mas com a mudança todas serão obrigadas a aceitar, salvas as dimensões da bagagem, que deve caber no compartimento acima dos assentos.
Devolução de bagagem extraviada
Como é: As empresas têm até 30 dias para devolver a bagagem.
O que muda: Sua bagagem deverá ser devolvida em até 7 dias, para voos domésticos e em até 21 dias, para voos internacionais.
Indenização no caso de bagagem extraviada
Como é: As companhias têm até 30 dias após a reclamação para indenizar o passageiro.
O que muda: A indenização deverá ocorrer em até 7 dias caso a companhia não restitua a bagagem nos prazos indicados.
A ideia com o fim das franquias de bagagem é que as companhias aéreas diminuam os preços de suas tarifas, e cada passageiro pague o valor correspondente à sua bagagem.
Todas as mudanças só serão aplicadas a passagens compradas a partir do dia 14 de março de 2017, então se você já tem alguma passagem comprada não se preocupe, valerão as regras vigentes no período da compra.
Para quem está planejando viajar, é importante ficar de olho. Não foram apenas as regras de bagagem que mudaram. O Ministério dos Transportes preparou um site para explicar todas as novas medidas, vale a pena conferir.
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