O passaporte é a chave principal para quem deseja viajar ou fazer intercâmbio. Nesse texto, a Roda Mundo vai explicar pontos importantes que você deve saber para a retirada do seu passaporte.
O QUE É O PASSAPORTE?
O passaporte é um tipo de documento de identificação pessoal emitido pela Polícia Federal para quem vai para o exterior. O passaporte é uma proteção e garantia para as autoridades do país, demostrando que você é um viajante dentro da legalidade.
Documentos necessários para retirar o passaporte
Para retirar o seu passaporte, é necessário que você seja brasileiro, possua o título de eleitor e tenha votado na ultima eleição (justificado ou pago multa caso exigido). Esteja livre do serviço militar obrigatório (homem), não ser impedido de sair do país pela Justiça e apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS:
Documento de identidade (obrigatoriamente para maiores de 12 anos):
- Cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
- Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pela Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros;
- Passaporte brasileiro anterior (mesmo vencido);
- Carteira Nacional de Habilitação (CHN) expedida pelo DETRAN acompanhada de outro documento original que comprove a data de nascimento;
- Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e
- Carteira de trabalho e previdência social – CTPS
Há casos em que é necessária a apresentação de outros documentos no momento do atendimento presencial.
Nomes e sobrenomes no passaporte
Caso a pessoa tenha o nome ou sobrenome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio, ela deve apresentar, além do documento de identidade, todas as certidões original de divórcio e casamento com as averbações atualizadas, para a comprovação de todos os nomes e/ou sobrenomes anteriores.
Caso a pessoa tenha o seu nome alterado por decisão judicial, ela deve apresentar a certidão de nascimento ou casamento atualizada com o devido registro do(s) nome(s) anteriore(s).
Na hipótese da alteração do nome ser decorrente de processo de mudança de sexo, reconhecimento de paternidade ou adoção, não será exigida a apresentação da certidão com a averbação da alteração. Porém, é necessária a comprovação do nome anterior, que poderá ser apresentada por qualquer documento original ou cópia autenticada da decisão que alterou o nome.
Apenas em casos como esse e de opção de nacionalidade são aceitos documentos autenticados. Documentos não atualizados e em mau estado de conservação não são aceitos.
Vale lembrar que é necessária a apresentação de um ou mais documentos de identidade para conferência de foto, nome completo, filiação, data e local de nascimento. A criança com menos de 12 anos pode apresentar apenas a certidão de nascimento com foto ou assinatura.
Nacionalidade
O estrangeiro que optou pela nacionalidade deve apresentar a cópia autenticada da sentença de opção de nacionalidade ou certidão original do registro de opção de nacionalidade no Registro Civil de Pessoas Naturais.
É necessário que o estrangeiro ficar atento as situações abaixo para a apresentação da Certidão de Nascimento (ou translado) lavrada em território nacional para a retirada do seu passaporte:
- Nascido de pai ou mãe brasileira que estava a serviço do Brasil;
- Ser registrado em repartição consular brasileira e
- Nascido entre 07/06/1994 e 21/09/2007, registrado nos termos do Artigo 95 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação pela Emenda Constitucional n° 54, de 21 de setembro de 2007.
Para os naturalizados, é necessária a apresentação do Certificado de Naturalização original ou cédula expedida pela Secretaria de Segurança Pública que possua o número da portaria ministerial de naturalização.
Para o menor nascido no exterior é preciso também apresentar a Certidão de Nascimento ou translado lavrada em território nacional. É muito importante lembrar que certidões de nascimento emitidas fora do país não tem validade alguma no Brasil. Elas devem ser registradas em repartição consular brasileira no exterior e em território brasileiro, transladas em cartório de registro civil do 1° ofício da comarca jurídica respectiva.
Menor de 18 anos
Caso o requerente do passaporte for menor de 18 anos, ele deve apresentar uma autorização de ambos ou pais ou responsável legal. Na hora do requerimento e da retirada do passaporte, o menor deverá obrigatoriamente estar presente. Fique atento a procurações lavradas, pois elas não são aceitas com mais de um ano.
Se houver a ausência de um dos pais, é preciso apresentar um formulário próprio com:
- Firma do genitor ausente reconhecida em cartório por autencidade ou procuração específica autorizando a emissão do passaporte outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma reconhecida por autencidade (procuração particular).
Se houver a ausência de ambos os genitores:
- E necessário apresentar procuração pública específica autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no país ou repartição consular brasileira no exterior. Podendo também ser lavrada em repartição notarial estrangeira acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizado.
Se houver caso de óbito de um dos pais, é preciso apresentar a Certidão de Óbito Original.
Casos de adoção
Para as crianças ou adolescentes adotados em processo de adoção internacional deverão ser apresentados os documentos abaixo:
- Certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI (Comissão Estadual Judiciária de Adoção e Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional);
- Cópia autenticada da sentença de adoção;
- Certidão de nascimento atual do menor adotado;
- Certidão de nascimento anterior do menor adotado (caso na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos) e
- Passaporte(s) do(s) adotante(s)
Para que seja evitada exposição desnecessária daqueles que não possuem paternidade especifica, o campo sobre paternidade deverá ficar em branco e não conter expressões de “pais desconhecido” ou “ignorado” conforme o Provimento n°3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) datado de 17/11/2009
A autorização dos pais para obter passaporte não provê a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado.
Para crianças menor de 3 anos de idade, é preciso a apresentação de uma foto facial recente, colorida, sem data, em fundo branco e no tamanho 5×7.
Título de Eleitor
Sobre o Título de Eleitor, é necessária a apresentação dos comprovantes de votação, justificativa ou pagamentos de multa da última eleição (dois últimos turnos, caso houver). Na ausência, é possível apresentar a certidão de quitação eleitoral obtida no site do TSE ou em algum cartório eleitoral.
Se você possuir a Certidão de Isenção Eleitoral ou tenha completado 18 anos durante o “interstício eleitoral”, não é obrigatória a apresentação do título, basta preencher o formulário com as seguintes informações: número 116, Seção1, Zona 1 e UF correspondente. O “interstício eleitoral” acontece cerca de seis meses antes de toda eleição e o Tribunal Eleitoral suspende os serviços de regularização.
Serviço Militar
Esse documento deve ser um dos relacionados no artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar (Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966) e é apenas para o sexo masculino.
Ele deve comprovar a quitação com o serviço militar obrigatório a partir de 01 de janeiro do ano em que completa 19 anos até 31 de dezembro de ano em que completa 45 anos. Deve estar em situação regular, com carimbos atualizados, foto original chancelada, estar no período de validade e entre outros.
É possível consultar sua situação junto ao serviço militar no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar (SERMIL).
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
É obrigatória a apresentação desse documento para maiores de 18 anos. Para os menores, é opcional, porém, é obrigatória a comprovação do CPF do responsável legal.
Para comprovar a inscrição do CPF são aceitos os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Identidade Profissional;
- Carteira Nacional de Habilitação de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos
- Documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários (contendo o número de inscrição no CPF)
- Comprovante de inscrição emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal como o Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal e outros modelos de documentos de acordo com a legislação.
Indígenas
O indígena devera apresentar a carteira de identidade ou declaração emitida pela FUNAI/MJ. Caso não tenha nenhum dos documentos necessários para retirar o seu passaporte.
Eventualmente, o indígena que estiver na condição de “não integrado” deverá ter o acompanhamento de um representante da FUNAI/MJ devidamente autorizado, salvo na apresentação do documento de autorização judicial liberando o mesmo do regime tutelar previsto na Lei n° 6.001/73.
GRU
O GRU (Guia de Recolhimento da União) é referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem solicitado. O GRU é um boleto gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação do passaporte. Após o pagamento, é preciso aguardar a compensação bancária para depois agendar o atendimento presencial para levar os documentos.
Validade do passaporte
Existe uma validade específica para passaportes sendo elas:
- Para maiores de 18 anos a validade é de 10 anos, expirado esse tempo, é necessário solicitar outro passaporte;
- Para menor de 18 anos tem uma validade definida de acordo com a idade:
– De 0 a 1 ano incompleto com validade de 1 ano
– De 1 ano completo a 2 anos incompletos com validade de 2 anos
– De 2 anos completos a 3 anos incompletos com validade de 3 anos
– De 3 anos completos a 4 anos incompletos com validade de 4 anos
– De 4 anos completos a 18 anos incompletos com validade de 5 anos
– De 18 anos completos ou mais com validade de 10 anos
Entrega do passaporte
Para a entrega do passaporte:
- O passaporte só será entregue ao titular pessoalmente no posto de expedição de passaportes da Polícia Federal em que foi feita a solicitação após seis dias úteis;
- Não é entregue o passaporte a terceiros, nem por procuração;
- O menor deverá estar presente e estar acompanhado por um dos genitores ou responsável legal e
- Para saber se o passaporte já está disponível para retirada é possível consultar o site da Polícia Federal ou aguardar de 6 a 8 dias úteis.
Países que não solicitam o passaporte brasileiro
Os brasileiros que forem viajar para os países que fazem parte do MERCOSUL não precisam necessariamente apresentar o passaporte, mas sim um documento oficial com foto. Lembrando que para entrar em outros países você deve ter em mãos o seu passaporte.
Caso você precise tirar ou renovar o seu passaporte, a Roda Mundo presta esse serviço. Nós também possuimos uma assessoria especial para te ajudar na retirada do visto. Clique aqui!
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