Você sabe qual o limite de compras no exterior? Seja durante uma viagem de férias ou intercâmbio, você sempre quer trazer alguma lembrancinha ou algum item que tem lá fora (mais em conta) que gostaria muito de ter. Porém, é preciso ficar atento aos tipos de produtos, limite financeiro e cota de isenção. Veja as dicas da Roda Mundo e aproveite suas compras no exterior!
Todas as bagagens que entram no Brasil devem ser declaradas?
Todo viajante acima de 16 anos de idade é obrigado a apresentar sua própria Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), corretamente assinada para a devida tributação – se for o caso. Os formulários são fornecidos pelas empresas de transporte, agências de viagens ou obtido nas repartições aduaneiras (alfândega). É preciso apresentar a declaração à fiscalização aduaneira optando pelo canal bens a declarar.
Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA)
O viajante ou estudante quando ingressa no Brasil (seja por via aérea, marítima ou pelas demais vias de transporte) deve relacionar na DBA:
– Os bens de uso ou consumo pessoal (listado no item Entrada de bagagens sem pagamentos de tributos) cujo valor gobal seja superior a US$ 3,000.00 dólares americanos ou o equivalente em outra moeda;
– Animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, armas e munições;
– Bens adquiridos no exterior, inclusive destinados a presente, cujo valor seja superior à cota de isenção (U$ 500.00 dólares americanos se o ingresso no país se der por via aérea ou marítima ou U$ 300.00 dólares americanos se o ingresso se der por via terrestre, fluvial ou lacustre);
– Bens que excedam limites quantitativos previstos para a isenção de tributos como bagagem;
– Bens integrantes da bagagem de tripulante que não atendam aos requisitos para a isenção a que esse tem direito;
– Recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00. Esse valor também deve estar apresentado na Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV). Após, é necessário dirigir-se à fiscalização aduaneira (alfândega) no momento de entrada ou saída, no setor de bens a declarar para fins de conferêcia da declaração;
– Bens cuja entrada regular no país se deseje comprovar;
– Bens com finalidade comercial ou industrial e
– Veículos, aeronaves, embarcações, motos aquáticas e similares, motores para embarcações e entre outros.
Em caso de preenchimento incompleto da DBA, com informações falsas ou escolha indevida do canal “nada a declarar”, além da cobrança do imposto devido, também será aplicada multa de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção.
→Clique aqui para ter o seu formulário DBA.
Entrada de bagagens sem pagamentos de tributos
É permitida a entrada de itens sem pagamentos de tributos em bagagem acompanhada de livros, folhetos e periódicos (revistas, jornais e entre outros). Também de bens de uso ou consumo pessoal, bens nacionais ou nacionalizados que estejam retornando ao país.
Os bens de consumo pessoal incluem: artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter visivelmente pessoal como roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada ou um telefone celular usado. Também incluem bens de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem ou do intercâmbio.
ATENÇÃO: Notebooks e filmadoras não são isentas aos pagamentos de tributos.
Entrada de bens adquiridos no exterior
Quem viaja de avião para o exterior pode adquirir bens no exterior com limite de valor global de US$ 500,00 dólares americanos. Caso ultrapasse o valor excedente, está sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente. Já por navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300,00 dólares americanos.
Compras no exterior
Sobre as compras no exterior, veja o que você pode comprar durante as suas viagens, intercâmbio e quais são os itens que entram no limite de valor de US$ 500,00 dólares americanos:
- Câmera fotográfica e celular
As câmeras fotográficas e celulares são objetos considerados de uso pessoal se estiverem fora da embalagem e usados. Não é levado em consideração o modelo e o valor;
2. Lentes e equipamentos fotográficos
Esses objetos entram na cota dos US$ 500,00 a menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem;
3. Câmera filmadora
Entra na cota dos US$ 500,00 e é permitido duas por pessoa. No caso de máquinas que filmam e fotografam, entra na regra de câmeras fotográficas;
4. Notebook, videogame e outros eletrônicos
Para proteger o mercado nacional, o Ministério da Fazenda não libera esses produtos. É permitido um de cada tipo por pessoa. Também está na cota dos US$ 500,00.
5. Relógio
É considerado de uso pessoal e é permitido três por pessoa.
6. Roupa e sapato
É considerado de uso pessoal mas tem que estar adequado como passageiro e o tipo de viagem. A quantidade máxima permitida são de três de cada tipo/modelo.
7. Bebidas
Entram na cota dos US$ 500,00 e a quantidade máxima é de 12 litros mais 24 garrafas do Duty Free. Porém, somente as compradas no Duty Free não são tributadas.
O Duty-free shops ou free shops são lojas localizadas no interior de salas de embarque e desembarque de aeroportos onde produtos são vendidos com isenção ou redução de impostos.
8. Cigarro
Entram a cota dos US$ 500,00 e a quantidade máxima é de 10 maços mais 20 maços do Duty Free.
9. Cosméticos
Não existe uma quantia oficial mas o recomendável é trazer no máximo dez unidades do mesmo produto. É considerado de uso pessoal porém, não exagere na quantidade, do contrário, os produtos podem ser tributados.
10. Souvenir e pequenos presentes
É permitido desde que o valor unitário seja inferior a US$10 dólares americanos. Lembrando que não pode ter mais que 10 unidades iguais.
IMPORTANTE: Os bens integrantes de bagagem que estão livres com isenção de tributos não podem ser depositados para fins comerciais, expostos à venda ou vendidos. Só com autorização da Aduana (alfândega) e com o pagamento dos tributos cabíveis.
Compras no exterior realizadas no Duty-free shops
Compras realizadas a bordo, em free shop, no exterior ou na saída do Brasil são consideradas bens adquiridos no exterior. Não são computadas no limite de isenção tributária de US$ 500,00 as compras no free shop de chegada ao Brasil.
Comprovação de um item que eu não comprei durante a viagem
A comprovação de compras no exterior de algum item que não foi adquirido durante a viagem ou o intercâmbio pode ser feita utilizando qualquer meio idôneo.
Por exemplo: nota fiscal emitida por estabelecimento que tem a sua residência oficialmente declarada no Brasil, apresentação de DBA devidamente preenchida contendo a descrição detalhada de bens adquiridos no exterior em outra viagem e entre outros. A Receita Federal do Brasil não emite documentos para comprovação da saída ao exterior de bens que estão na bagagem do viajante.
Isenção de Tributos sobre a Bagagem
Isenção de caráter geral
O viajante que ingressa no Brasil tem direito à isenção de tributos sobre os bens que ele trouxer do exterior desde que estes estejam incluídos no conceito de bagagem. Classificada bagagem acompanhada como o conjunto de bens em que o viajante porta consigo no mesmo meio de transporte em que viaje.
Itens que estão incluídos no conceito de bagagem:
roupas e outros artigos de vestuário;
artigos de higiene, beleza ou maquiagem;
calçados;
livros, folhetos e periódicos (revistas, jornais e entre outros) e
ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente
Isenções vinculadas à qualidade do viajante
Além da isenção de tributos sobre roupas e outros objetos de uso e consumo pessoal (integrantes de bagagem acompanhada), outras isenções podem ou não ser concedidas a viajantes em situações especiais conforme seja a situação em que se enquadrem. Como por exemplo: os tripulantes brasileiros que permaneceram no exterior por mais de um ano, cientistas, diplomatas e entre outros. Portanto, cabe ao viajante verificar se tem direito a algum tratamento tributário diferenciado e pleiteá-lo.
Limite de isenção tributária
O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês.
IMPORTANTE: Não é possível somar os limites de isenção de um casal ou amigos, por exemplo, com o objetivo de trazer bens de valor superior ao limite individual (sem o pagamento de tributos).
*As informações acima estão de acordo com o Governo do Brasil e a Receita Federal do Brasil.
Se você ficou com alguma dúvida sobre compras no exterior, entre em contato com a Roda Mundo Intercâmbio.